A comissão especial que analisa o fim da escala 6×1 aprovou, na noite desta quarta-feira (27), o texto-base da proposta relatada pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA). A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
O parecer prevê a redução gradual da jornada de trabalho, que passará das atuais 44 horas para 40 horas semanais em um período de transição de 14 meses. Segundo o relatório, a implementação escalonada tem como objetivo permitir a adaptação dos setores produtivos e minimizar impactos econômicos imediatos.
A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse período, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, além da obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após os dois primeiros meses, as empresas terão mais 12 meses para concluir a redução da carga horária em mais duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Na prática, a proposta substitui o modelo de escala 6×1 pelo sistema 5×2, garantindo dois dias de repouso semanal. O texto, no entanto, permite flexibilidade nas folgas, que não precisarão ocorrer em dias consecutivos, podendo ser ajustadas por meio de acordos e convenções coletivas conforme as necessidades operacionais.
Entre os principais pontos previstos no texto estão a limitação da jornada a oito horas diárias e 40 horas semanais, sem redução salarial, incluindo os pisos das categorias.
O relatório também mantém a possibilidade de jornadas diferenciadas para setores como comércio e serviços essenciais, além de regras para banco de horas, compensação e escalas especiais, como o modelo 12×36.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão autorizar jornadas superiores a oito horas diárias, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.
Outro ponto previsto é que trabalhadores com formação superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto. Segundo o parecer, a medida busca ampliar a liberdade contratual para profissionais de alta remuneração.
A proposta também preserva direitos trabalhistas já garantidos pela legislação, como 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS, salário mínimo, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio proporcional, adicional de horas extras, repouso semanal remunerado, adicionais de insalubridade e periculosidade, além de seguro contra acidentes de trabalho.
Os principais pontos do texto
- Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data em que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Transição total: a partir da redução para 42 horas semanais, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária em mais duas horas;
- Resultado: a jornada máxima de 40 horas semanais passará a valer após os 14 meses da promulgação da PEC;
- Salários: não haverá redução salarial, incluindo pisos da categoria;
- Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados os limites da jornada e o direito ao descanso.
Entre os direitos trabalhistas preservados pela PEC estão:
- 13º salário;
- Férias com adicional de um terço;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.































