Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que inclui expressamente o exercício ilegal da medicina veterinária entre os crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A mudança amplia a proteção legal à atividade profissional e estabelece punições para pessoas que atuarem sem a devida habilitação.
Com a nova legislação, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser condenado à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A alteração foi incorporada ao Artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a constar expressamente no dispositivo legal.
Suspensão ou cancelamento de registro também configuram crime
A norma estabelece ainda que o crime também será cometido por profissionais que continuarem exercendo a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional pelos órgãos competentes.
Nesses casos, a atuação sem habilitação válida será enquadrada da mesma forma que o exercício ilegal da profissão.
Lei prevê agravantes em casos de lesão ou morte
O texto também determina punições mais severas quando a prática resultar em consequências graves.
Caso a atuação irregular provoque lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se houver morte, o infrator poderá responder também por homicídio.
Já nos casos em que a conduta resultar em lesão ou morte de animais, haverá responsabilização adicional com base na Lei de Crimes Ambientais.
Objetivo é reforçar a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal
A inclusão da medicina veterinária no Código Penal busca fortalecer a fiscalização da atividade profissional e combater a atuação de pessoas sem qualificação técnica, reduzindo riscos à saúde pública, à segurança sanitária e ao bem-estar animal.
A medida também reforça a importância da atuação de profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe e habilitados para realizar atendimentos clínicos, cirurgias, diagnósticos e demais procedimentos veterinários.






























